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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 723, DE 18 DE JANEIRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 2.520, de 1998.

Texto para impressão.

Altera a Estrutura Regimental do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aprovada pelo Decreto n° 114, de 8 de maio de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas no art. 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° O art. 5° e seu parágrafo único do Anexo I ao Decreto n° 114, de 8 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° O Conselho Deliberativo é constituído pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, pelo Secretário-Executivo do MEC e o da Secretaria Executiva do FNDE, pelos Secretários da Secretaria de Educação Fundamental, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, da Secretaria de Educação Superior, da Secretaria de Desportos, da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais e da Secretaria de Educação Especial, pelos Presidentes da Fundação de Assistência ao Estudante e da Fundação Roquette Pinto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação e do Desporto presidirá o Conselho Deliberativo, sendo substituido em suas, ausências ou impedimentos legais pelo Secretário-Executivo da Pasta."

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1993