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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 543, DE 27 DE MAIO DE 1992.

Revogado pelo Decreto de 27 de novembro de 1992.

Texto para impressão.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° ........................................................................

I - representante do Ministério da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM;

II - representante do Ministério das Relações Exteriores;

III - representante do Ministério da Educação;

IV - representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

V - representante do Ministério de Minas e Energia;

VI - representante do Ministério dos Transportes e das Comunicações;

VII - representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;

VIII - representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República."

...............................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 99.200, de 30 de março de 1990.

Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Mário César Flores

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1992

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