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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 380, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Anambé, no Estado do Pará.

    O PRESIDENTE REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Anambé, localizada no Município de Mojú, Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 7.882,8329ha (sete mil oitocentos e oitenta e dois hectares, oitenta e três ares e vinte e nove centiares) e perímetro de 42.301,52m (quarenta e dois mil trezentos e um metros e cinqüenta e dois centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 01 de coordenadas geográficas aproximadas 02°49'14"S e 49°21'46''WGr., localizado na confluência do Igarapé do Lago Comprido com o Rio Cairari e na confrontação da Propriedade do Sr. Vila Flor, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89°46'35,8" e 2.166,16 metros, até o Marco 21 de coordenadas geográficas aproximadas 02°49'14"S e 49°20'36"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89°40'11,7" e 5.100,84 metros, até o Marco 66 de coordenadas geográficas aproximadas 02°19'13"S e 49°17'51"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89°47'49,1" e 1.486,86 metros, até o Marco 79 de coordenadas geográficas aproximadas 02°49'12"S e 49°17'03"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 92°58'59,3" e 2.738,91 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas aproximadas 02°49'17"S e 49°15'34"WGr. LESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 179°31'08,0" e 2.982,12 metros, até o Marco 123 de coordenadas geográficas aproximadas 02°50'54"S e 49°15'33"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 179°40'41,3" e 2.840,22 metros, até o Marco 147 de coordenadas geográficas aproximadas 02°52'26"S e 49°15'33"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 179°05'22,9" e 2.892,36 metros, até o Marco 2/A de coordenadas geográficas aproximadas 02°54'01"S e 49°15'31"WGr. (do Marco 2 ao 2/A confronta-se com terras devolutas). SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 209°57'25,9" e 1.634,22 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 02°54'47"S e 49°15'57"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé do Braço Carrapatal; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 5.090,16 metros, até sua confluência com o Igarapé Carrapatal, no Marco 04 de coordenadas geográficas aproximadas 02°54'22"S e 49°17'56"WGr.; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 6.160,56 metros, até sua confluência no Rio Cairari, no Marco 05 de coordenadas geográficas aproximadas 02°53'10"S e 49°19'58"WGr. OESTE: Do marco antes descrito, segue pelo citado rio, a jusante, com uma distância de 9.208,98 metros, até o Marco 01, início da descrição deste perímetro.

    Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991