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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.889, DE 7 DE JULHO DE 1986.

Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 08 DE JULHO DE 1986 - SEÇÃO I)

Retificação

- Na numeração, onde se lê: Decreto nº 92.890, de 07 de julho de 1986,

leia-se: Decreto nº 92.889, de 07 de julho de 1986.

- No artigo 3º, onde se lê: ... normas em comissão ...

leia-se: ..normas em comissão...

- No artigo 6º, itens VIII, onde se lê: ... dispondo sobre a competência ... e as atribuições de seus membros e servidores;

leia-se: .. dispondo sobre a competência ... e sobre as atribuições de seus membros e servidores;

- No artigo 15, item I, onde se lê: ... definida no artigo;

leia-se: .. definida no artigo 9º;

- No artigo 25, onde se lê: ... além de pronunciar-se sobre questões jurídicas e das atividades previstas...

leia-se: .. além de pronunciar-se sobre questões jurídicas e de exercer as atividades previstas ...

- No artigo 27, no caput , onde se lê : ... independente da qualidade ... leia-se: ... independentemente da qualidade... § 2º, onde de lê: Os órgãos , funções e servidores referidos neste artigo serão, nos trabalhos jurídicos coordenados ...

leia-se: Os órgãos, funções e servidores referidos neste artigo serão, nos trabalhos jurídicos, coordenados...

- No artigo 33, onde se lê: ... que lhe prestará toda assistência e apoio material, técnico e operacional necessário.

leia-se: .. que lhe prestará toda assistência e apoio material, técnico e operacional necessários.

- No artigo 42, onde se lê: Constitue prerrogativa...

leia-se: Constitui prerrogativa...

- Nos anexos I e II, onde se lê : (Decreto nº 92.890, de 7 de julho de 1986)

leia-se: (Decreto nº 92.889, de 7 de julho de 1986)

Este texto não substitui o publicado no 9.7.1986