Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.768, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, crédito suplementar no valor de NCz$ 22.341.744,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 7.983, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério da Agricultura, o crédito suplementar no valor de NCz$ 22.341.744,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. Dessa suplementação, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo, indicada no referido Anexo, NCz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados novos) são destinados ao Fundo Nacional de Cooperativismo, com a respectiva aplicação constante do ANEXO II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

Download para anexo