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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.767, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, crédito adicional, no valor de NCz$ 647.800.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 7.984, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II), em favor do Ministério da Agricultura, crédito especial no valor de NCz$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III), em favor do Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCz$ 620.800.000,00 (seiscentos e vinte milhões e oitocentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, em igual montante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 5.2.1990

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