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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.754, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito adicional de NCz$ 136.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.978, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de NCz$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCz$ 46.600.000,00 (quarenta e seis milhões e seiscentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO II deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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