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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.743, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 30.926.350,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 30.926.350,00 (trinta milhões, novecentos e vinte e seis mil, trezentos e cinqüenta cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto, nos montantes especificados, e correspondentes às seguintes fontes:

a) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos cruzados novos);

b) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 29.777.366,00 (vinte e nove milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis cruzados novos);

c) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Salário-Educação: NCz$ 1.100.623,00 (um milhão, cem mil, seiscentos e vinte e três cruzados novos);

d) Recursos Diversos: NCz$ 27.161,00 (vinte e sete mil, cento e sessenta e um cruzados novos).

Art. 2º Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração dos valores totais dos projetos e atividades.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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