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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.735, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 931.626.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 840.903.000,00 (oitocentos e quarenta milhões e novecentos e três mil cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito especial de NCz$ 90.723.000,00 (noventa milhões, setecentos e vinte e três mil cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO II deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são os provenientes da colocação de Títulos do Tesouro Nacional no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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