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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.702, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 5.179.522.539,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos e parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, com as alterações contidas na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) - Anexos II e IV, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 5.179.522.539,00 (cinco bilhões, cento e setenta e nove milhões, quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos e trinta e nove cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

a) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro - NCz$ 200.000.000,00;

b) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes - NCz$ 4.946.363.300,00;

c) Recursos de Operação de Crédito Interna - NCz$ 27.809.697,00;

d) Recursos de Operação de Crédito Externa - NCz$ 4.896.208,00;

e) Saldos de Exercícios Anteriores - NCz$ 453.334,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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