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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.649, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado na Rua Dr. José Lourenço, nº 1.620, em Aldeota, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, destinado a Justiça Federal - Seção Judiciária do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta do Processo nº 00001­7321/89­01,

DECRETA:

Art. 1º E declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado na Rua Doutor. José Lourenço, nº 1.620, em Aldeota, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade de José Dias Vasconcelos, com Título Aquisitivo Transcrito sob os nºs 60.825 e 57.249, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza - CE, constituído em Hipoteca Cedular do 1º Grau, em favor do Banco do Brasil S.A., para garantia da Cédula de Crédito Industrial, emitida por Laboratório Madrevita, registrada no mesmo Cartório, no Livro nº 3­Auxiliar, sob o nº 334, em 9 de março de 1978.

Parágrafo único. O imóvel, a que se refere este artigo, tem as seguintes características: terreno de forma irregular, medindo 20,00m de largura nas linhas de frente e fundos por 48.00m de extensão nas laterais, extremando ao norte (lado esquerdo) com o prédio nº 1.600 da Rua Dr. José Lourenço, pertence a Justiça Federal do Ceará; ao sul (lado direito); com a casa de 1.640 da Rua Dr. José Lourenço, pertencente a Fernando Dias Macedo; ao poente (fundos) com o imóvel de propriedade de João Ribeiro Matos Montenegro; e área coberta de 400,00m², compreendendo: construção de alvenaria de tijolos e telhas, com placa de cimento armado, portas e janelas de madeira, armários embutidos, azulejos, pisos de mármore, taco e cerâmica, recuada, isolada, ajardinada, com duas varandas sociais, dois quartos tipo suíte, banheiro social, quarto de hóspedes, dependências completas de serviço, living, sala de estar, copa, cozinha, sala de estudo, gabinete, despensa, dependências para jardineiro e depósito.

Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior, destinar­se­á à edificação de instalações complementares da Justiça Federal de Primeira instância - Seção Judiciária do Ceará.

Art. 3º Fica o Tribunal Regional Federal da 5ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá a conta de recursos consignados à Justiça Federal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989