Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.601, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Serra da Mesa, de FURNAS -Centrais Elétricas S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.660/80-7,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias, no total de 178.450,00 (cento e setenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta hectares), necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica da Serra da Mesa, no Rio Tocantins, nos Municípios de Cavalcante, Niquelândia, Barro Alto, Itapaci, Uruaçu, Campinorte, Campinaçu e Minaçu, no Estado de Goiás.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DEC.T-SEX-10.208, aprovada mediante ato do diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.660/80-7 e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no Ponto 1, localizado à margem direita do Rio Tocantins, Município de Cavalcante - GO, coordenadas N-8.468.300 e E-791.920; daí segue pelo Rio Tocantinzinho, pela cota 460,50m, numa distância de 100.000,00m, até o Ponto 2, na seção XXIV, localizado nas coordenadas N-8.429.020 e E-814.780; daí, segue pela cota 464,00m, numa distância de 3.000,00m, até o Ponto 3, na seção XXV, localizado nas coordenadas N-8.426.800 e E-817.200; segue pela cota 465,00m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 4, seção XXVI, coordenadas N-8.426.020 e E-818.360; daí, segue pela cota 467,00 metros, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 5, seção XXVII, localizado nas coordenadas N-8.424.600 e E-818.880, ponto final da divisa do Município de Cavalcante - GO; daí, segue pela cota 467,00m, já no Município de Niquelândia - GO, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 6, seção XXVI, localizado nas coordenadas N-8.426.350 e E-817.880; daí, segue pela cota 465,00m, numa distância de 1.000,00m, até o Ponto 7, seção XXV, coordenadas N-8.426.300 e E-817.100; daí segue pela cota 464,00m, numa distância de 3.500,00m, até o Ponto 8, seção XXIV, coordenadas N-8.428.850 e E-814.600; daí, segue pela cota de 460,50, numa distância de 198.000,00m, até o Ponto 9, seção XXII, localizado nas coordenadas N-9.398.550 e E-809.700; daí, segue pela cota 464,20m, numa distância de 1.000,00m, até o Ponto 10, seção XXIII, localizado nas coordenadas N-8.397.400 e E-809.620; daí, segue pela cota 464,20m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 11, seção XXII, localizado nas coordenadas N-8.398.020 e E-808.920, daí, segue pela cota de 460,50m, numa distância de 515.500,00, metros, até o Ponto 12, seção I, já no Rio Maranhão, localizado nas coordenadas N-8.381.550 e E-716.680; daí, segue pela cota 463,00m, numa distância de 4.000,00m, até o Ponto 13, seção II, localizado nas coordenadas N-8.379.480 e E-719.600; daí, segue pela cota 464,00m, numa distância de 1.500,00m, até o Ponto 14, seção III, localizado nas coordenadas N-8.378.020 e E-719.280; daí, segue pela cota 465,00m, numa distância de 5.000,00m, até o Ponto 15, seção IV, localizado nas coordenadas N-8.376.600 e E-720.500; daí, segue pela cota 466,00m, numa distância de 1.500,00m, até o Ponto 16, seção V, localizado nas coordenadas N-8.376.500 e E-722.050; daí, segue pela cota 467,00m, numa distância de 5.000,00m, até o Ponto 17, seção VI, localizado nas coordenadas N-8.376.600 e E-726.650; daí, segue pela cota 468,00m, numa distância de 2.500,00m, até o Ponto 18, seção VII, localizado nas coordenadas N-8.375.580 e E-728.300; daí, segue pela cota 469,00m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 19, seção VIII, localizado nas coordenadas N-8.374.660 e E-729.000; daí, segue pela cota 470,00m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 20, seção IX, localizado nas coordenadas 8.375.200 e E-730.700; seguindo pela cota 471,00m, numa distância de 1.000,00m, até o Ponto 21, seção X, localizado nas coordenadas N-8.375.460 e E-731.860; daí, segue pela cota 472,20m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 22, seção XI, localizado nas coordenadas 8.375.400 e E-737.100, final da confrontação com o Município de Niquelândia; daí, segue pela cota 472,20m, numa distância de 1.500,00m, até o Ponto 23, seção X, já confronta com o Município de Barro Alto, localizado nas coordenadas N-8.374.500 e E-732.400; daí, segue pela cota 471,00m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 24, seção IX, localizado nas coordenadas N-8.374.800 e E-730.600; daí, segue pela cota 470,00m, numa distância de 1.500,00m, até o Ponto 25, seção VIII, localizado nas coordenadas N-8.374.020 e E-729.050; daí, segue pela cota 469,00m, numa distância de 2.500,00m, até o Ponto 26, seção VII, localizado nas coordenadas N-8.375.560 e E-727.800; daí, segue pela cota 468,00m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 27, seção VI, localizado nas coordenadas N-8.376.180 e E-726.200; daí, segue pela cota 467,00m, numa distância de 4.000,00m, até o Ponto 28, seção V, localizado nas coordenadas N-8.375.880 e E-722.500; daí, segue pela cota 466,00m, numa distância de 2.500,00m, até o Ponto 29, seção IV, localizado nas coordenadas N-8.376.280 e E-720.040; daí, segue pela cota 465,00m, numa distância de 3.500,00m, até o Ponto 30, seção III, localizado nas coordenadas N-8.377.480 e E-719.460; daí, segue pela cota 464,00m, numa distância de 2.500,00m, até o Ponto 31, seção II, localizado nas coordenadas N-8.379.400 e E-718.300; daí, segue pela cota 463,00m, numa distância de 7.000,00m, até o Ponto 32, seção I, localizado nas coordenadas N-8.381.360 e E-716.000; daí, segue pela cota 460,50m, numa distância de 23.500,00m, até o Ponto 33, seção XII, localizado nas coordenadas N-8.378.180 e E-714.080; daí, segue pela cota 463,00m, numa distância de 4.000,00m, até o Ponto 34, seção XIII, localizado nas coordenadas N-8.375.000 e E-713.900; daí, segue pela cota 464,00m, numa distância de 7.500,00m, até o Ponto 35, seção XIV, localizado nas coordenadas N-8.371.320 e E-713.550; daí, segue pela cota 466,00m, numa distância de 9.500,00m, até o Ponto 36, seção XV, localizado nas coordenadas N-8.372,900 e E-710.900; daí, segue pela cota 468,00m, até o Ponto 37, seção XVI, numa distância de 3.000,00m, localizado nas coordenadas N-8.371.100 e E-709.000; daí, segue pela cota 469,00m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 38, seção XVII, localizado nas coordenadas N-8.369.220 e E-709.200; daí, segue pela cota 470,00m, numa distância de 3.000,00m, até o Ponto 39, seção XVIII, localizado nas coordenadas N-8.369.200 e E-706-600; daí, segue pela cota 471,00m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 40, seção XIX, localizado nas coordenadas N-8.370.080 e E-705.200; daí, segue pela cota 472.00m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 41, seção XX, localizado nas coordenadas N-8.369.400 e E-704.420, no Município de Itapaci; daí, segue, confronta com o Rio das Almas, pela cota 473,10m, numa distância de 4.000,00m, até o Ponto 42, seção XXI, localizado nas coordenadas N-8.370.300 e E-700.850; final da confrontação com o Município de Itapaci; daí, confronta com o Município de Uruaçu, pela cota 473,10m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 43, seção XX, localizado nas coordenadas N-8.369.680 e E-702.620; daí, segue pela cota 472,00m, até o Ponto 44, seção XIX, numa distância de 3.000,00m, localizado nas coordenadas N-8.371.080 e E-704.980; daí, segue pela cota 471,00m, numa distância de 3.000,00m, até o Ponto 45, seção XVIII, localizado nas coordenadas N-8.369.800 e E-707.280; daí, segue pela cota 470,00m, numa distância de 1.000,00m, até o Ponto 46, seção XVII, localizado nas coordenadas N-8.369.800 e E-708.300; daí, segue pela cota 469,00m, numa distância de 1.000,00m, até o Ponto 47, seção XVI, localizado nas coordenadas N-8.371.160 e E-708.280; daí, segue pela cota 468,00m, numa distância de 4.000,OOm, até o Ponto 48, seção XV, localizado nas coordenadas N-8.373.400 e E-710.620; daí, segue pela cota 466,00m, numa distância de 4.000,00m, até o Ponto 49, seção XIV, localizado nas coordenadas N-8.371.980 e E-713.800; daí, segue pela cota 464,00m, numa distância de 4.000,00m, até o Ponto 50, seção XIII, localizado nas coordenadas N-8.374.400 e E-713.520; daí, segue pela cota 463,00m, numa distância de 4.000,00m, até o Ponto 51, seção XII, localizado nas coordenadas N-8.377.980 e E-713.460; seguindo pela cota 460,50m, numa distância de 97.000,00m, até o Ponto 52, divisa dos Municípios de Uruaçu/Campinorte, localizado nas coordenadas N-8.413.680 e E-704.850; daí, segue confrontando com o Município de Campinorte, até a divisa com Uruaçu, numa distância de 5.000,00m, até o Ponto 53, localizado nas coordenadas N-8.414.000 e E-705.000; daí, confronta com o Município de Uruaçu, pela mesma cota, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 54, divisa dos Municípios de Uruaçu/Campinorte; daí, confronta com o Município de Campinorte , pela mesma cota , num a distância de 10.000,00m, até o Ponto 55, localizado nas coordenadas N-8.415.500 e E-705.800, divisa dos Municípios de Campinorte/Uruaçu; daí, confronta com o Município de Uruaçu, pela mesma cota (460,50m), numa distância de 176.000,00m, até o Ponto 56, localizado nas coordenadas N-8.446.700 e E-734.900, divisa dos Municípios de Uruaçu/Campinorte; daí, confronta com o Município de Campinorte pela mesma cota, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 57, coordenadas N-8.446.900 e E-735.200 divisa dos Municípios de Campinorte/Uruaçu; daí, confronta com o Município de Uruaçu, pela mesma cota, numa distância de 40.000,00m, até o Ponto 58, divisa dos Municípios de Uruaçu/Campinaçu; daí, segue dividindo com o Município de Campinaçu, numa distância de 219.000,OOm, até o Ponto 59, divisa dos Municípios de Campinaçu/Minacu, no Ribeirão Boa Nova; daí, segue pela mesma cota 460,50m, numa distância de 78,000,00m, até o Ponto 60, localizado à margem esquerda do Rio Tocantins Município de Minaçu-GO, coordenadas N-8.469:460 e E-791.220 daí, segue pelo eixo da Barragem da Usina de Serra da Mesa, até o Ponto 1, ponto de partida desta descrição.

Art. 3º Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989