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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.593, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo nº 27100.002508/89-49,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda., com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subseqüentes e seus regulamentos .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989