Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.567, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCz$ 1.375.281.137,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 7.880 de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.375.281.137,00 (um bilhão, trezentos e setenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil e cento e trinta e sete cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - Alienação de Bens Apreendidos: NCz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados novos);

II - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 79.945.554,00 (setenta e nove milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e cinqüenta e quatro cruzados novos);

III - Outros Recursos de Encargos Gerais da União: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos);

IV - Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 226.220.583,00 (duzentos e vinte e seis milhões, duzentos e vinte mil e quinhentos e oitenta e três cruzados novos);

V - Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 1.055.100.000,00 (um bilhão, cinqüenta e cinco milhões e cem mil cruzados novos);

VI - Saldos de Exercícios Anteriores: NCz$ 1.015.000,00 (um milhão e quinze mil cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

Download para anexo