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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.560, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações para aplicação no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 4.353.367,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas da Lei nº 7.898, de 30 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de NCz$ 4.203.680,00 (quatro milhões, duzentos e três mil, seiscentos e oitenta cruzados novos), em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações e, destinado a Contribuição ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, com as respectivas aplicações pelo Fundo de Fiscalização das Telecomunicações constantes do Anexo II.

Art. 2º Fica aberto em favor do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 149.687,00 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo V.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os seguintes:

I - para a programação constante do Anexo I, a aplicação indicada no Anexo II:

a) a incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no montante de NCz$ 4.080.410,00 (quatro milhões, oitenta mil, quatrocentos e dez cruzados novos);

b) o cancelamento de dotação orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 123.270,00 (cento e vinte e três mil, duzentos e setenta cruzados novos), conforme discriminação no Anexo III, e com a respectiva aplicação no Anexo IV.

II - para a programação constante do Anexo V, a incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 149.687,00 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete cruzados novos).

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

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