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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.544, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 490.810,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º; inciso III, letra ¿b¿ da Lei nº 7.715, de 03 de março de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 490.810,00 (quatrocentos e noventa mil, oitocentos e dez cruzados novos) em favor de diversas unidades orçamentárias indicadas no quadro ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no quadro ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

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