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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.530, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 3.354.608,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério do Interior, a favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.354.608,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oito cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto, com o respectivo detalhamento constante no ANEXO III.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado, com o respectivo detalhamento constante no ANEXO IV.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989

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