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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.527, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 24.700.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuicão que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.896, de 24 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 24.700.000,00, (vinte e quatro milhões e setecentos mil cruzados novos), para atender ao programa de trabalho indicado no ANEXO I, deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, 13 DE DEZEMBRO DE 1989; 168° DA INDEPENDÊNCIA E 101° DA REPÚBLICA.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989

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