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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.517, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, o crédito suplementar de NCz$ 3.560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas na Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989 e 7.877, de 13 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.560.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta mil cruzados novos), em favor do Conselho Nacional do Cinema - CONCINE, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no quadro Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989

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