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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.515, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 114.900.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.878, de 13 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 114.900.000,00 (cento e quatorze milhões e novecentos mil cruzados novos) para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto, com detalhamento da programação a cargo dos Fundos no ANEXO II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989

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