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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.494, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Altera o Decreto n° 81.591, de 20 de abril de 1978, que dá nova denominação à Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 84, item IV da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O inciso I do art. 2° do Decreto n° 81.591, de 20 de abril de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Ficam criadas as seguintes Capitanias dos Portos:

I - Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal, com sede em Brasília, DF; e".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1989

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