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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.467, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito adicional de NCz$ 25.230.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 16.730.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e trinta mil cruzados novos) e o crédito suplementar no valor de NCz$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I E II deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 05 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Ricardo Luís Santiago

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989

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