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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.451, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Altera os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, para o ano de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980, combinado com o artigo 1°, inciso III, da Lei n° 7.763, de 27 de abril de 1989,

DECRETA:

Art. 1° O Efetivo de Oficiais da Força Aérea Brasileira, para o ano de 1989, constante do inciso I, do artigo 1° do Decreto n° 97.624, de 10 de abril de 1989, fica aumentado em 5 (cinco) Capitães no Quadro de Oficiais Especialistas em Avião.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 29 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1989 e republicado no DOU de 6.12.1989