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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.429, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 512.530.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 03 de janeiro de 1989, e 7.857, de 24 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de 416.878.771,00 (quatrocentos e dezesseis milhões, oitocentos e setenta e oito mil e setecentos e setenta e um cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos especiais no valor de NCz$ 95.651.229,00 (noventa e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil e duzentos e vinte e nove cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1989

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