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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.425, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 149.912,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o disposto no artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989), ANEXO II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$ 149.912,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e doze cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos ANEXOS I E III, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989

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