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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.422, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

Abre ao Senado Federal e a diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 2.485.060,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal e a diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 2.485.060,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e sessenta cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamentos de recursos a nível de elemento de despesa não implicando em alteração do valor de cada atividade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989

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