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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.415, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 74.947,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Interior, o crédito suplementar no montante de NCz$ 74.947,00 (setenta e quatro mil, novecentos e quarenta e sete cruzados novos), sendo NCz$ 55.265,00 (cinqüenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco cruzados novos), em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e NCz$ 19.682,00 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e dois cruzados novos), para a Secretaria-Geral, visando o reforço de dotações indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração dos valores totais das atividades.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989

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