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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.398, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 90.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.860, de 26 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de NCz$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 3º - Ficam canceladas as dotações constantes do ANEXO II, a este Decreto relativas a programação suportada pelas contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN e pelo Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo a Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 14 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1989

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