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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.384, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1989

Outorga concessão ao SISTEMA CANAÃ DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.003999/89-90 (Edital nº 49/89),

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada concessão ao SISTEMA CANAÃ DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2º - Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.

Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 09 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1989