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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.318, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de NCz$8.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de NCz$8.000,00 (oito mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado .

Art. 3° Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1989

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