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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.317, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, créditos adicionais no valor de NCz$ 31.678.014.548,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e 7.838, de 12 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 31.206,555.678,00 (trinta e um bilhões, duzentos e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - Cancelamento de dotações orcamentárias no valor de NCz$ 221.714,00 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e quatorze cruzados novos), conforme ANEXO V deste Decreto.

II - Incorporação de recursos no montante de NCz$; 31.206.333.964,00 (trinta e um bilhões, duzentos e seis milhões, trezentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta e quatro cruzados novos), provenientes de excesso de arrecadação das seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzados novos);

b) Contribuição para o Fundo de Investimento social: NCz$ 2.403.231.785,00 (dois bilhões, quatrocentos e três milhões, duzentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e cinco cruzados novos);

c) Cota de Previdência: NCz$ 94.311.000,00 (noventa e quatro milhões, trezentos e onze mil cruzados novos);

d) Diretamente Arrecadados Outras Fontes: NCz$ 26.508.791.179,00 (vinte e seis bilhões, quinhentos e oito milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e setenta e nove cruzados novos).

Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial no valor de NCz$ 471.458.870,00 (quatrocentos e setenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e setenta cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO VI deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação das seguintes fontes:

I - Contribuição para o Fundo de Investimento Social: NCz$ 385.000.000,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões de cruzados novos);

II - Diretamente Arrecadados Outras Fontes: NCz$ 86.458.870,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e setenta cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1989

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