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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.316, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com benfeitorias de um imóvel urbano, situado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, destinado à instalação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h, e 6° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MJ nº 0.8000.006710/89-79,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno relativa ao imóvel localizado na Rua Mostardeiro, n°s 483, 491 e 497, com as benfeitorias nele existentes, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de Júlio Bogoricin Imóveis Rio Grande do Sul Ltda. e Goldsztein-Administração e Incorporações Ltda., segundo matrículas n°s 72.062 a 72.068, do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre-RS, destinado à instalação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem as seguintes características e confrontações: terreno medindo 61,57m de frente à dita Rua Mostardeiro; ao Norte, distanciado 61,57m da Rua Dr. Florêncio Igartua, possuindo, ao Leste, divisa formada por três segmentos de reta; o 1° partindo do alinhamento da Rua Mostardeiro, segue na direção Norte-Sul, na extensão de 44,45m, até encontrar o 2°, que segue na direção Oeste-Leste, na extensão de 2,98m, até encontrar o 3°, o qual retoma a direção Norte-Sul, na extensão de 10,45m, até encontrar a divisa dos fundos; e tendo, pelo outro lado, a Oeste, divisa também formada por três segmentos de reta, o 1°, partindo do alinhamento da Rua Mostardeiro, segue na direção Norte-Sul, na extensão de 30,55m, até encontrar o 2°, que segue na direção Leste-Oeste, na extensão de 16,75m, até encontrar o 3°, o qual retoma a direção Norte-Sul, na extensão de 24,35m, até encontrar a divisa dos fundos; tendo, nos fundos, 44,95m e confrontando-se, ao Leste, com propriedades que são, ou foram, de Manoel Menghini, Malvina Mostardeiro Gertum e Rodolfo Kopf; pelo Oeste, com propriedades que são, ou foram, de Carlos José Gertum, Manoel Paiva Teixeira, Nilda Kohler e José Merlotti; e, ao Sul, com prédio 300 da Rua Florêncio Igartua, de propriedade de José Merlotti, e mais o terreno 320 da Rua Dona Laura. - Bairro: Rio Branco. Quarteirão: Ruas Florêncio Igartua, Dona Laura, Mostardeiro e Avenida Goethe.

Art. 2° Fica o Tribunal Regional Federal da 4a Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1989