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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.254, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural o crédito especial no valor de NCz$ 75.890.644,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, o crédito especial no valor de NCz$ 75.890.644,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e noventa mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989

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