Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.252, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de NCz$ 51.014.108,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.820, de 19 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Fundo Nacional da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, o crédito especial, no valor de NCz$ 29.659.855,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e cinco cruzados novos), para atender à programação constante do ANEXOS I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de incorporação de saldos de exercícios anteriores do próprio Fundo.

Art. 2° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 21.354.253,00 (vinte e um milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e três cruzados novos), para atender à programação constante dos Anexos II e III deste Decreto.

§ 1° Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a) cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 7.908.342,00 (sete milhões, novecentos e oito mil, trezentos e quarenta e dois cruzados novos), correspondente à fonte Operações de Crédito Externas em Moeda - Outras Fontes, conforme ANEXO IV deste Decreto;

b) incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de NCz$ 12.791.411,00 (doze milhões, setecentos e noventa e um mil, quatrocentos e onze cruzados novos);

c) incorporação de saldos de convênios com Órgãos Federais - Tesouro no valor de NCz$ 654.500,00 (seiscentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzados novos).

§ 2° Em decorrência do disposto na alínea a do parágrafo 1°, deste artigo, ficam acrescidas em NCz$ 7.908.342,00 (sete milhões, novecentos e oito mil, trezentos e quarenta e dois cruzados novos), as despesas à conta de Operações de Crédito Externas em Moeda - Tesouro, constante da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989

Download para anexo