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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.209, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SANTA RITA II", situado no Município de Catanduvas, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições, que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º E declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, itens I e VI, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "SANTA RITA II", com área de 513,9878ha (quinhentos e treze hectares, noventa e oito ares e setenta e oito centiares), situado no Município de Catanduvas, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo-se do P-1 de coordenadas UTM E = 440.060,00m N = 7.016.640,00m (Extremo Norte) referidas ao MC 51ºWGr., segue por linha seca, confrontando com terras de Armelindo Tonial, com azimute de 170º40' e distância de 310,00m, até o P-2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Casalli com os seguintes azimutes e distâncias de 200º15' e 200,00m até o P-3; 176º00' e 355,00m até o P-4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Izati, com os seguintes azimutes e distâncias: 229º00' e 300,00m até o P-5, 234º00' e 174,00m até o P-6, 159º15' e 525,00m até o P-7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Adão Gemelli, Abrelino de Rossi, Avelino de Marco, Ansolino de Marco e Perdigão Agroindustrial S.A., com azimute de 257º30' e distância de 1.855,00m até o P-8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Abrelino de Rossi, Avelino de marco, Ansolino de Marco e Perdigão Agroindustrial S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 271º15' e 1.365,00m, até o P-9; 257045' e 515,00m até o P-10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Valdir Gemelli, com os seguintes azimutes e distâncias: 233º00' e 405,00m até o P-11; 328º00' e 465,00m até o P-12; 291º45' e 60,00m, até o P-13; deste, segue pelo Rio Jacutinga a montante com distância de 5.800,00m até o P-14; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Colonizadora Cruzeiro do Sul Ltda., com azimute de 74º10' e distância de 655,00m até o P-1, origem desta descrição. (Fonte de referência: Carta do Brasil, folha SG.22-Y-B-V, escala 1:100.000, Herciliópolis - SC).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1989