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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.207, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "SÃO ROQUE DO RIO PRETO II ou CALMON", situado no Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "SÃO ROQUE DO RIO PRETO II ou CALMON", com a área de 700,0000ha (setecentos hectares), situado no Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM, E = 481.116,00m, e N = 7.065,00m, referidas no MC 51ºWGr., segue por linha seca, confrontando com terras remanescentes de Farro Industrial S.A., Comercial Exportadora de Madeiras, com azimute de 154º05' e distância de 1.460m, até o P-2, de coordenadas UTM, E = 481.756,00 e N = 7.064.533,00m deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Adami S.A., com azimute de 240º15' e distância de 5.175m, até o P-3, situado na margem direita do Rio Jangada, de coordenadas UTM, E = 477.263,00m e N = 7.061.965,00m; deste, segue pela margem direita do Rio Jangada, a jusante, com distância de 2.400m, até o P-4, situado entre a margem direita do Rio Jangada e a margem direita de uma estrada municipal, que liga o Arroio do Gado a Matos Costa, de coordenadas UTM, E = 477.257,00m, e N = 7.063.500,00m; deste, segue pela estrada municipal, sentido Arroio do Gado a Matos Costa, com distância de 2.950m, até o P-5, situado à margem direita da referida estrada que liga Arroio do Gado a Matos Costa; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Indústrias Novacki, com os seguintes azimutes e distâncias: 108º55' e 725m, até o P-6; 23º45' e 330m, até o P-7; 37º50', e 562m, até o P-8, 65º30' e 493m, até o P-1, início da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Mapa cedido pelo proprietário e Carta Geográfica do IBGE, folha SG-22-Y-B-VI, escala 1:100.000, ano 1973-Caçador/SC).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1989