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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.203, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "LOTES 24, 38, 46, 61, 62, 73, 80 e 93, do LOTEAMENTO NOVA VIDA/MOEDA", situados no Município de Araguatins, Estado do Tocantins, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1° São declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Lotes 24, 38, 46, 61, 62, 73, 80 e 93, do Loteamento Nova Vida/Moeda, com área global de 4.187,1409ha (quatro mil, cento e oitenta e sete hectares, quatorze ares e nove centiares), situado no Município de Araguatins, Estado do Tocantins.

§ 1° Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:

Área I Lotes n°s 38, 61, 62 e 73, com área global de 3.452,8366ha (três mil, quatrocentos e cinqüenta e dois hectares, oitenta e três ares e sessenta e seis centiares). Partindo do Marco 1224, situado entre os Lotes 84 e 85, com coordenadas planas UTM E=813.938.419 e N=9.344.787,340 com azimute de 136°26'10" e a distância de 500,02m, chega-se ao Marco 96-A, deste com o azimute de 134°31'20" e distância de 408,92m, chega-se ao Marco 221, deste, com o azimute de 216°36'32" e a distância de 131,94m, chega-se ao Marco 115-A, deste, com o azimute de 173°07'48" e a distância de 353,70m, chega-se ao Marco 118; deste com o azimute de 191°20'54" e a distância de 412,35m, chega-se ao Marco 122-E, deste, com o azimute de 160°38'20" e a distância de 244,75m, chega-se ao Marco 216, deste, com o azimute de 185°30'21" e a distância de 173,02m, chega-se ao Marco 215, deste com o azimute de 247°08'16" e a distância de 819,25m, chega-se ao Marco ME-405, deste, com o azimute de 126°50'39" e a distância de 261,28m, chega-se ao Marco ME-406, deste com o azimute de 118°03'18" e a distância de 255,70m, chega-se ao Marco ME-407, deste com o azimute de 153°02'21" e a distância de 86,13m, chega-se ao Marco 408, deste com o azimute de 109°28'25" e a distância de 448,16m, chega-se ao A{arco 411, deste, com o azimute de 103°36'03" e a distância de 739,88m, chega-se ao Marco 78, deste, segue com azimute de 23°47'25" e a distância de 195,24m, chega-se ao Marco 77, deste com o azimute de 49°55'54" e a distância de 280,75m, chega-se ao Marco 76, deste com o azimute de 31°19'32" e a distância de 54,47m, chega-se ao Marco 75, deste com o azimute de 105°13,58', e a distância de 53,98m, chega-se ao Marco 73, deste com o azimute de 43°23'14" e a distância de 103,28m, chega-se ao Marco 94, deste, com o azimute de 152°05'11" e a distância de 314,36m, chega-se ao Marco 173, deste com o azimute de 144°35'07" e a distância de 377,80m, chega-se ao Marco 93, deste com o azimute de 14°09'51" e a distância de 530,76m, chega-se ao Marco 89E, deste com o azimute de 14°22'16" e a distância de 540,67m, chega-se ao Marco 1123, deste com o azimute de 83°26'24" e a distância de 395,68m, chega-se ao Marco 416, deste, com o azimute de 192°06'47" e a distância de 512,36m, chega-se ao Marco 417, deste, com o azimute de 159°16'08" e a distância de 435,15m, chega-se ao Marco 90, deste, com o azimute de 227°48'16" e a distância de 443,07m, chega-se ao Marco 91, deste com o azimute de 281°17'24" e a distância de 296,74m, chega-se ao Marco 92, deste com o azimute de 261°01'54" de 561,77m, chega-se ao Marco 77-A, deste com o azimute de 261°27'23" e a distância de 485,26m, chega-se ao Marco 1120, deste com o azimute de 200°36'13" e a distância de 518,51m, chega-se ao Marco 97, deste com o azimute de 86°50'01" e a distância de 550,32m, chega-se ao Marco 96, deste, com o azimute de 89°25'41" e a distância de 465,34m, chega-se ao Marco 188-E, deste com o azimute de 84°30'54" e a distância de 265,06m, chega-se ao Marco 95, deste com o azimute de 180°59'37" e a distância de 152,05m, chega-se ao Marco 83, deste com o azimute de 163°45'07" e a distância de 252,85m, chega-se ao Marco 82, deste com o azimute de 182°36'08" e a distância de 206,10m, chega-se ao Marco 81, deste com o azimute de 212°39'19" e a distância de 323,10m, chega-se ao Marco 80, deste com o azimute de 147°24'15" e a distância de 623,64m, chega-se ao Marco 79, deste com o azimute de 19°29'48" e a distância de 460,89m, chega-se ao Marco 104-E, deste com o azimute de 21°14'46" e a distância de 404,42m, chega ao Marco 108-E, deste com o azimute de 19°10'13" e a distância de 494,50m, chega-se ao Marco 86, deste com o azimute de 03°22'26" e a distância de 51,76m, chega-se ao Marco 87, deste com o azimute de 36°47'52" e a distância de 662,75m, chega-se ao Marco 88, deste, como azimute de 24°18'42" e a distância de 194,57m, chega-se ao Marco 89, deste com o azimute de 37°25'43" e a distância de 619,41m, chega-se ao Marco 418, deste com o azimute de 10°10'12" e a distância de 347,82m, chega-se ao Marco 420, deste com o azimute de 65°53,00" e a distância de 468,53m, chega-se ao Marco 1535, deste com o azimute de 66°43'44" e a distância de 319,82m, chega-se ao Marco 421, deste com o azimute de 98°38'53" e a distância de 439,50m, chega-se ao Marco 237-E, deste com o azimute de 98°19'43" e a distância de 292,54m, chega-se ao Marco 239-E, deste com o azimute de 98°41'18'' e a distância de 519,93m, chega-se ao Marco 422, deste com o azimute de 52°38'00" e a distância de 223,79m, chega-se ao Marco 64-B, deste com o azimute de 52°35'56" e a distância de 428,62m, chega-se ao Marco 67-E, deste com o azimute de 52°38'20" e a distância de 254,87m, chega-se ao Marco 69-B, deste com o azimute de 53°15'08" e a distância de 431,61m, chega-se ao Marco 1119, deste com o azimute de 163°42'38" e a distância de 608,40m, chega-se ao Marco 191, deste com o azimute de 163°38'23" e a distância de 435,10m, chega-se ao Marco 425-E, deste com o azimute de 163°44'54" e a distância de 565,35m, chega-se ao Marco ME-461, deste com o azimute de 163°29'48" e a distância de 313,20m, chega-se ao Marco ME-460, deste com o azimute de 163°32'51" e a distância de 494,48m, chega-se ao Marco 207, deste com o azimute de 163°21'48" e a distância de 666,27m, chega-se ao Marco 453, deste com o azimute de 163°12'52" e a distância de 745,02m, chega-se ao Marco 220, cravado à margem direita do Córrego Apinajés, deste, com distância de 1.833,87m, a jusante chega-se ao Marco 185, deste, com o azimute de 27°17'30" e a distância de 79,36m, chega-se ao Marco 529, deste com o azimute de 21°08'03" e a distância de 588,99m, chega-se ao Marco 186, deste com o azimute de 358°32'04" e a distância de 73,47m, chega-se ao Marco 183, deste com o azimute de 25°13'39" e a distância de 238,11m, chega-se ao Marco 184, deste com o azimute de 03°35'49" e a distância de 424,19m, chega-se ao Marco 178-A, deste com o azimute de 01°20'33" e a distância de 314,87m, chega-se ao Marco 177, deste com o azimute de 352°25'18" e a distância de 310,12m, chega-se ao Marco 178-E, deste com o azimute de 253°45'13" e a distância de 545,56m, chega-se ao Marco 471-E, deste com o azimute de 253°43'06" e a distância de 587,19m, chega-se ao Marco 475-E, deste com o azimute de 253°40'42" e a distância de 460,72m, chega-se ao Marco 172, deste com o azimute de 253°45'22" e a distância de 528,47m, chega-se ao Marco 85, deste com o azimute de 253°34'24" e a distância de 352,76m, chega-se ao Marco 171, deste com o azimute de 188°46'10" e a distância de 380,72m, chega-se ao Marco 1112, deste, com o azimute de 257°08'48" e a distância de 410,99m, chega-se ao Marco 39-A deste, com o azimute de 256°33'05" e a distância de 465,56m, chega-se ao Marco 1111, deste com o azimute de 182°27'33" e a distância de 235,98m, chega-se ao Marco 1110, deste com o azimute de 248°23'36" e a distância de 391,88m, chega-se ao Marco 32-E, deste com o azimute de 249°47'25" e a distância de 487,42m, chega-se ao Marco 1109, deste com o azimute de 161°45'08" e a distância de 188,77m, chega-se ao Marco 1108, deste com o azimute de 249°12'44" e a distância de 342,00m, chega-se ao Marco 1107, deste com o azimute de 157°57'04" e a distância de 300,03m, chega-se ao Marco 1106, deste com o azimute de 245°02'40" e a distância de 384,85m, chega-se ao Marco 1105-A, deste com o azimute de 147°00'53" e a distância de 432,41m, chega-se ao Marco 417-E, deste, com o azimute de 146°16'07" e a distância de 420,84m, chega-se ao Marco 1100, deste com o azimute de 246°30'12" e a distância de 521,81m, chega-se ao Marco 04-E, e deste com o azimute de 246°27'08" e a distância de 572,44m, chega-se ao Marco 1101, deste com o azimute de 158°50'59" e a distância de 602,92m, chega-se ao Marco 1104, deste com o azimute de 284°15'39" e a distância de 289,67m, chega-se ao Marco 1103, deste com o azimute de 271°09'10" e a distância de 522,79m, chega-se ao Marco 15-E, deste com o azimute de 271°19'52" e a distância de 629,67m, chega-se ao Marco 1102, deste com o azimute de 05°52'15" e a distância de 406,09m, chega-se ao Marco 130-E, deste com o azimute de 06°51'33" e a distância de 464,07m, chega-se ao Marco 41, deste com o azimute de 78°48'53" e a distância de 141,65m, chega-se ao Marco 42, deste, com o azimute de 70°24'34" e a distância de 772,96m, chega-se ao Marco 26, deste com o azimute de 340°35'00" e a distância de 475,80m, chega-se ao Marco 25, deste com o azimute de 63°43'33" e a distância de 541,95m, chega-se ao Marco 425, deste, com o azimute de 65°04'34" e a distância de 275,67m, chega-se ao Marco 24, deste com o azimute de 329°56'26" e a distância de 323,21m, chega-se ao Marco 37, deste com o azimute de 329°35'19" e a distância de 478,00m, chega-se ao Marco 29, deste com o azimute de 253º40'29" e a distância de 417,16m, chega-se ao Marco 482, deste com o azimute de 253°57'42" e a distância de 402,14m, chega-se ao Marco 1115, deste com o azimute de 177°56'21" e a distância de 540,52m, chega-se ao Marco 1114, deste com o azimute de 177°23'18" e a distância de 505,07m, chega-se ao Marco 1113, deste com o azimute de 241°49'53" e a distância de 266,24m, chega-se ao Marco 34, deste com o azimute de 349°46'53" e a distância de 527,59m, chega-se ao Marco 33, deste com o azimute de 350°05'30" e a distância de 545,51m, chega-se ao Marco 32, deste com o azimute de 254°38'30" e a distância de 340,32m, chega-se ao Marco 66, deste com o azimute de 255º23'55" e a distância de 519,71m, chega-se ao Marco 85 deste com o azimute de 256°19'02" e a distância de 389,67m, chega-se ao Marco 202, deste com o azimute de 174°45'16" e a distância de 306,91m, chega-se ao Marco 67, deste com o azimute de 143°53'22" e a distância de 426,75m, chega-se ao Marco 68, deste com o azimute de 166°32'32" e a distância de 347,23m, chega-se ao Marco 69, deste com o azimute de 266º08'30" e a distância de 343,83m, chega-se ao Marco 51, deste com o azimute de 166°56'37" e a distância de 566,93m, chega-se ao Marco 52, deste com o azimute de 253°28'05" e a distância de 604,89m, chega-se ao Marco 1005, deste, com o azimute de 351°07'52" e a distância de 332,56m, chega-se ao Marco 1004, deste com o azimute de 260°48'22" e a distância de 679,68m, chega-se ao Marco 1003, deste com o azimute de 350°49'19" e a distância de 383,76m, chega-se ao Marco 58, deste, com o azimute de 351°01'41" e a distância de 359,09m, chega-se ao Marco 85E, deste com o azimute de 350°45'29" e a distância de 490,39m, chega-se ao Marco 81-E, deste com o azimute de 350°43'04" e a distância de 712,70m, chega-se ao Marco 74-E, deste com o azimute de 350°47'35" e a distância de 580,26m, chega-se ao Marco 69-A, deste com o azimute de 350°59'24" e a distância de 512,21m, chega-se ao Marco 64-A, deste, com o azimute de 351°01'25" e distância de 735,23m, chega-se ao Marco 57-E, deste com o azimute de 350°57'51" e a distância de 713,19m, chega-se ao Marco 51-E, deste com o azimute de 351°05'54" e a distância de 599,05m, chega-se ao Marco 207-E, deste com o azimute de 350°56'37" e a distância de 487,35m, chega-se ao Marco 39-E, deste com o azimute de 351°09'56" e a distância de 527,63m, chega-se ao Marco 07, deste com o azimute de 69°39'14" e a distância de 620,65m, chega-se ao Marco 28-E, deste com o azimute de 69°49'16" e a distância de 537,70m, chega ao Marco 239, deste com o azimute de 164°44'46" e a distância de 657,58m, chega-se ao Marco 206, deste com o azimute de 234°39'47" e a distância de 351,04m, chega-se ao Marco 709-E, deste com o azimute de 234°58'25" e a distância de 450,81m, chega-se ao Marco 1126, deste com o azimute de 163°12'36" e a distância de 351,04m, chega-se ao Marco 147-E, deste com o azimute de 163°25'18" e a distância de 643,76m, chega-se ao Marco 1127, deste com o azimute de 66°24'26" e a distância de 444,21m, chega-se ao Marco 160-E, deste com o azimute de 58°50'16" e a distância de 500,16m, chega-se ao Marco 1128, deste com o azimute de 244°19'16" e a distância de 253,56m, chega-se ao Marco 208, deste com o azimute de 37°58'54" e a distância de 530,13m, chega-se ao Marco 237, deste com o azimute de 296°31'49" e a distância de 336,03m, chega-se ao Marco 1121, deste com o azimute de 47°51'16" e a distância de 490,88m, chega-se ao Marco 1122 deste com o azimute de 323º03'37" e a distância de 333,08m, chega-se ao Marco 401, deste com o azimute de 342°15'04" e a distância de 225,87m, chega-se ao Marco 212, deste com o azimute de 75°24'46" e a distância de 188,82m, chega-se ao Marco 219-E, deste com o azimute de 65°19'42" e a distância de 696,59m, chega-se ao Marco 767, deste com o azimute de 353°15'05" e a distância de 514,26m, chega-se ao Marco 222, deste com o azimute de 353°06'06" e a distância de 648,22m, chega-se ao Marco 226, deste com o azimute de 27°01'13" e a distância de 195,99m, chega-se ao Marco 1224, marco inicial. (Fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha SB-22-X-D-VI, escala 1:100.000, ano 1984, Certidões do CRI e Mapas Topográficos),

Área II Lote n° 24, com área de 129,9055ha (cento e vinte e nove hectares, noventa ares e cinqüenta e cinco centiares) Partindo do Marco 168 de Coordenadas planas UTM N=9.337.985.635 e E=818.345.001 cravado a margem esquerda do Córrego Apinajés, na confrontação do lote 25; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias 175°41'05" 508,61m, 175°29'46" 431,05m, passando pelo Marco 395-E até o Marco 167; deste, segue confrontando com os Lotes 19 e 20 com os seguintes azimutes e distâncias: 231°04'44" 203,27m, 231°09'49" 373,48m passando pelo Marco 149 até o Marco 143; deste, segue confrontando com o lote 23 com os seguintes azimutes e distâncias: 295°18'58" 641,99m, 291°46'21" 654,21m, passando pelo Marco 155 até o Marco 229 cravado à margem esquerda do Córrego Apinajés; deste, segue pela margem esquerda do referido Córrego a montante, com distância de 2.077,69m, até o Marco 168, ponto inicial. (Fonte de referência: Carta planimétrica do DSG, folha SB-22-X-D-VI, escala 1:100.000, ano 1984, Certidões do CRI e Mapas Topográficos).

Área III Lote n° 46, com área de 79,5863ha (setenta e nove hectares, cinqüenta e oito ares e sessenta e três centiares) Partindo do Marco 305 de Coordenadas planas UTM N=9.336,964,361 e E=813.454,170, cravado na confrontação dos Lotes 43 e 49; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 169°13'29" 253,01m, 199°16'00" 398,18m, passando pelo Marco 54, até o Marco 1118, deste segue confrontando com o Lote 44 e posteriormente com o Lote 45, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°51'25" 717,13m, 262°03'18" 637,36m, passando pelo Marco 1117 até o Marco 1116, deste segue confrontando com o Lote 48 com azimute de 06°25'22" e distância de 522,90m, até o Marco 306; deste, segue confrontando com o Lote 49 com os seguintes azimutes e distâncias: 76°28'16" 666,78m, 66°54'42" 140,15m, 78°19'19" 595,57m, passando pelos Marcos 304 e 1232, até o Marco 305, ponto inicial. (Fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha SB-22-X-D-VI, escala de 1:100.000, ano 1984, Certidões do CRI e Mapas Topográficos).

Área IV Lote n° 80, com área de 40,5238ha (quarenta hectares, cinqüenta e dois ares e trinta e oito centiares) Partindo do Marco 1006-A de Coordenadas Planas UTM N=9.345.024,823 e E=812.285,396 cravado na confrontação do Lote 81 e terras titulares de Dirceu Ribeiro Borges; deste, segue confrontando, com o Lote 81 com azimute de 110°30'46" e distância de 682,20m, até o Marco 228, deste, segue confrontando com o Lote 79 com os seguintes azimutes e distâncias: 169°51'24" 369,68m, 250°11'00" 451,47m; 236°00'14" 229,91m passando pelo Marco 229,230 até o Marco 231; deste, segue confrontando com terras tituladas de Dirceu Ribeiro Borges, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°47'55" 367,34m; 350°07'07" 363,88m, 13°16'11"169,06m, passando pelos Marcos 10-E e 13-A, até o Marco 1006-A, ponto inicial. (Fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha SB-22-X-D-VI, escala 1:100.000, ano 1984, Certidões do CRI e Mapas Topográficos).

Área V Lote n° 93, com área de 484,2887ha (quatrocentos e oitenta e quatro hectares, vinte e oito ares e oitenta e sete centiares) Partindo do M-42-A, cravado na confrontação do Lote 106 de coordenadas geográficas longitude 48°09'24"WGr, e latitude 05°53'21"S; deste, segue por linha seca com a mesma confrontação com azimute de 151°27'33" e distância de 292,08m, até o M-590, cravado na margem direita do Córrego Pardinho; deste, segue confrontando com o Lote 103 com azimute de 152°47'28" e distância de 190,18m, até o M-1038, cravado na confrontação dos Lotes 103 e 102; deste, segue por linhas secas confrontando com o Lote 102, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°09,27" 239,18m; 67°08'37" 247,89m; 103°53'57" 352,14m, passando pelos Marcos 47-E, 49-E indo até o M-575, cravado na confrontação dos Lotes 102 e 106; deste, segue por linha seca confrontando com o Lote 106 com azimute de 103°29'56" e distância de 54,50m, até o M-574, cravado na confrontação dos Lotes 106 e 92; deste, segue por linhas secas confrontando com o Lote 92, com os seguintes azimutes e distâncias: 188°38'59" 525,35m; 208°53'32" 338,62m; 153°57'32" 155,51m; 188°49'32" 118,83m, 151°07'38" 552,50m; 145°50'20" 644,19m; 78°14'49" 57,96m, passando pelos Marcos 56-E, 60-E, 62-E, 64-E, 77-E, indo até o M-78-A, de coordenadas geográficas longitude 48°08'36"WGr. e latitude 05°54,52"S, cravado na confrontação com os Lotes 91 e 87; deste, segue por linha seca confrontando com o Lote 87, com azimute de 182°43'53" e distância de 773,76m, até o M-85; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 86, com azimute 224°09'03" e distância de 483,25m, até o M-90-A, de coordenadas geográficas longitude 48°08'49"WGr. e latitude 05°55'24"S, cravado próximo ao Córrego Cândido; deste segue por linhas secas pela mesma confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: 305°44'47" 473,22m, 304°45'00" 362,96m; 287°55'13" 128,86m, passando pelos Marcos 96-E e 100, indo até o M-232, cravado na confrontação com os Lotes 86 e 85; deste, segue por linhas secas confrontando com o Lote 85 com os seguintes azimutes e distâncias: 10°36'28" 284,08m; 279°14'55" passando pelo Marco 233 indo até o M-234, cravado na confrontação com os Lotes 85 e 84; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 84, com azimute de 298°18'50" 528,42m, até o M-1878, cravado na margem esquerda do Córrego Pardinho; deste, segue pelo referido Córrego a montante, confrontando com o Lote 94, com distância de 820,61m até o M-1032, cravado em sua margem direita; deste, segue por linhas secas, pela mesma confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: 330°21'32" 527,28m; 330°17'51" 417,14m; 241°43'09" 206,82m, passando pelos Marcos 1859, 1033, indo até o M-1034, cravado na confrontação com os Lotes 94 e 97; deste, segue por linhas secas confrontando com o Lote 97 com os seguintes azimutes e distâncias: 358°35'05" 321,52m, 27°08'19" 336,01m, passando pelo Marco ME-368 de coordenadas geográficas longitude 48°09'56"WGr. e latitude 05°53'52"S, indo até o M-331, cravado na confrontação com os Lotes 97 e 98; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 98, com os seguintes azimutes e distâncias: 29°34'05" 94,61m, 108°37'37" 94,06m; 38°15'37" 135,36m, passando pelos Marcos 330 e 329, indo até o M-561; cravado na confrontação com os Lotes 98 e 101; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 101, com os seguintes azimutes e distâncias: 37°07'32" 54,38m; 34°46'05" 328,40m; 42°49'02" 197,65m, passando pelos Marcos ME-365, ME-363, indo até o M-40-A, cravado na confrontação com os Lotes 101 e 106; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 106, com o azimute de 68°53'29" e distância de 263,71m, até o M-42-A, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta DSG SB-X-D-VI, escala de 1:100.000, ano 1984, mapa do imóvel, escala 1:20,000, elaborado no PA-Araguaina).

§ 2° Do perímetro descrito com Área I, do parágrafo anterior que encerra uma área de 3.501,5419ha (três mil, quinhentos e um hectares, cinqüenta e quatro ares e dezenove centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto, a área de 48,7053ha (quarenta e oito hectares, setenta ares e cinqüenta e três centiares) correspondente ao Lote n° 52, que tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1001 de coordenadas planas UTM E=813.250,483 e N=9.338.271,085, deste com o azimute de 87°29'13" e a distância de 493,47m, chega-se ao Marco 1747, deste com o azimute de 87°06'37" e a distância de 494,26m, chega-se ao Marco 1000, deste com o azimute de 357°26'13" e a distância de 499,82m, chega-se ao Marco 51, deste com o azimute de 268°09'55" e a distância de 861,63m, chega-se ao Marco 43-D, deste com o azimute de 255°19'07" e a distância de 127,98m, chega-se ao Marco 1002, deste com o azimute de 177°19'20" e a distância de 513,36m, chega-se ao Marco 1001, marco inicial. (Fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha SB-22-X-D-VI, escala 1:100.000, ano 1984, Certidões do CRI e Mapas Topográficos).

Art. 2° Excluem-se, ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua designação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei n° 554 de 25 de abril de 1969.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 27 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1989