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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.202, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BOM RETIRO ou BUTIÁ", situado no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BOM RETIRO ou BUTIÁ", com área de 1.730,3804ha (um mil, setecentos e trinta hectares, trinta e oito ares e quatro centiares), situado no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 52º03'45",WGr., de latitude 26º05'28" Sul, situado à margem direita do Rio São Pedro, segue a jusante do referido rio, com a distância de 4.360,00m, até o M-2, situado à foz de uma sanga sem nome no Rio São Pedro; deste, segue a montante da referida sanga, confrontando com terras de João Pedroso com distância de 650,00m, até o M-3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de domínio particular, com os seguintes azimutes verdadeiros: 69º42'37" e 1.313,99m, até o M-4; 37º58'33" e 2.526,18m, até o M-5; 168º12'17" e 2.209,58m, até o M-6; 133º54'18" e 1.948,05m, até o M-7; 163º13'22" e 990,08m, até o M-8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Indústria de Madeiras Zugman, com o azimute verdadeiro de 247º18'05" e distância de 4.745,54m, até o M-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da firma Schmedeche Agrícola Limitada S.A., com o azimute verdadeiro de 00º01'12" e distância de 1.526,24m, até o Marco 1, ponto inicial desta descrição. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SG.22-Y-B-I-2, escala 1:50.000, ano 1979).

§ 2º Do perímetro descrito no parágrafo anterior e que encerra uma área global de 1.778,7804ha (um mil, setecentos e setenta e oito hectares, setenta e oito ares e quatro centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 48,4000ha (quarenta e oito hectares e quarenta ares), referente a área remanescente do imóvel, com o seguinte perímetro: partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas, longitude 52º03'30"WGr., e latitude 26º04'00" Sul, segue por linhas secas, confrontando com parte da Fazenda Bom Retiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 131º23'07" e 585,15m, até o M-2; 222º048'59" e 855,39m, até o M-3; 315º53'46" e 505,67m, até o M-4; 37º12"04" e 817,61m, até o M-1, ponto inicial desta descrição. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SG.22-Y-B-I-2, escala 1:50.000, ano 1979).

Art. 2º Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1989