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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.179, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre á Presidência da República e ao Ministério das Relações Exteriores, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 7.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e das autorizações contidas no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989 e com a Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério das Relações Exteriores, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1989

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