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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.156, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Medida Provisória nº 85, de 19 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1989

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