Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.147, DE 15 DE SETEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    Abrigo de Velhos "Esperança", com sede na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 57.969/75);

    Associação de Assistência ao Menor Aimoreense, com sede na cidade de Aimorés, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 7.559/89-12);

    Associação de Senhoras de Rotarianos de Florianópolis, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 8.609/88-35);

    Associação dos Amigos do Bairro da Rocinha, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 1.163/87-70);

    Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 52.375/74);

    Criart - Associação Promotora de Atividades Artísticas, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 7.608/89-18);

    Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 33.802/73).

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1989