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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.143, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989

Homologa a demarcação administrativa da área indígena que menciona, no município de Nobres, Mato Grosso, e de outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1.º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Santana, localizada no Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.

Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação Norte: partindo do Marco 5, de coordenadas geográficas 14º01'24,863"S e 55º34'14,394"WGr., situado na margem de uma estrada e nas confrontações da Agropecuária Leyton e Agropecuária Morada de Deus; daí segue por uma linha reta, com azimute 123º12'10,1" com distância 467,24 metros; até o Marco 6, de coordenadas geográficas 14º01'33,112"S e 55º34'01,312"WGr., situado na cabeceira do Córrego Águas Claras; daí segue por uma linha reta, com azimute 123º12'02,1" com distância 3.703,19 metros, até o Marco 7, de coordenadas geográficas 14º02'38,478"S e 55º32'17,618"WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute 123º12'58,5" com distância 2.527,45 metros, até o Marco 8, de coordenadas geográficas 14º03'23,102"S e 55º31'06,850"WGr., situado na margem de uma estrada; daí segue por uma linha reta, com azimute 123º12'44,3" com distância 3.590,51 metros, até o Marco 9, de coordenadas geográficas 14º04'26,477"S e 55º29'26,299"WGr., situado na margem de uma estrada; daí segue por uma linha reta, com azimute 123º12'31,3" com distância 1.556,81 metros, até o Marco 10, de coordenadas geográficas 14º04'53,949"S e 55º28'42,694"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute 123º31'41,5" com distância 2.805,30 metros, até o Marco 11, de coordenadas geográficas 14º05'43,873"S e 55º27'24,399"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute 122º50'30,4" com distância 2.323,49 metros, até o Marco 12, de coordenadas geográficas 14º06'24,455"S e 55º26'19,040"WGr., situado na margem esquerda do Córrego Jacu; daí segue por uma linha reta, com azimute 123º12'49,1" com distância 2.864,10 metros, até o Marco 13, de coordenadas geográficas 14º07'14,981"S e 55º24'58,801"WGr., situado na margem esquerda de um córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta, com azimute 123º31'25,9" com distância 5.159,70 metros, até o Marco 14, de coordenadas geográficas 14º08'46,745"S e 55º22'34,732"WGr., situado no cruzamento de estrada; daí, segue por uma linha reta, com azimute 128º18'16,6" com distância 416,70 metros, até o Marco 15, de coordenadas geográficas 14º08'55,077"S e 55º22'23,767"WGr., situado na margem de uma estrada; daí segue por uma linha reta, com azimute 120º19'36,5" com distância 1.768,45 metros, até o Marco 16, de coordenadas geográficas 14º09'23,785"S e 55º21'32,660"WGr.; Leste. Daí segue por uma linha reta, com azimute 149º02'07,4" com distância 2.209,81 metros, até o Marco 17 de coordenadas geográficas 14º10'25,178"S e 55º20'54,303"WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute 148º57'15,7" com distância 1.733,06 metros, até o Marco 18, de coordenadas geográficas 14º11'13,284"S e 55º20'24,146"WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute 148º51'38,7" com distância 2.478,19 metros, até o Marco 19, de coordenadas geográficas 14º12'22,000"S e 55º19'40,902"WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute 148º58'50,1" com distância 2.184,80 metros, até o Marco 20, de coordenadas geográficas 14º13'22,657"S e 55º19'02,902"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute 149º07'47,4" com distância 1.521,76 metros, até o Marco 21, de coordenadas geográficas 14º14'04,971"S e 55º18'36,543"WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute 106º00'35,0" com distância 2.304,74 metros, até o Marco 22, de coordenadas geográficas 14º14'25,126"S e 55º17'22,493"WGr., situado na margem de uma estrada; daí segue por uma linha reta, com azimute 105º57'15,7" com distância 2.316,86 metros, até o Marco 23, de coordenadas geográficas 14º14'45,310"S e 55º16'08,031"WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute 106º03'16,4" com distância 1.182,41 metros, até o Marco 24, de coordenadas geográficas 14º14'55,674"S e 55º15'30,047"WGr., situado na cabeceira do Rio Novo e nas confrontações da Agropecuária Santa Clara, Fazenda Santa Ana e Agropecuária Rio Novo. Sul: Daí segue pelo Rio Novo, sentido jusante, com distância 51.990,59 metros, até o Marco 1, de coordenadas geográficas 14º06'52,746"S e 55º33'07,935"WGr., situado na margem direita do Rio Novo e a 397,56 metros da Foz do Córrego Águas Claras no Rio Novo. Oeste: Daí segue por uma linha reta, com azimute 347º33'20,8" com distância 3.765,98 metros, até o Marco 2, de coordenadas geográficas 14º04'53,241"S e 55º33'35,744"WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute 347º34'37,6" com distância 2.580,31 metros, até o Marco 3, de coordenadas geográficas 14º03'31,352"S e 55º33'54,761"WGr.; dai segue por uma linha reta, com azimute 347º38'08,8" com distância 2.690,94 metros, até o Marco 4, de coordenadas geográficas 14º02'05,932"S e 55º34'14,498"WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute 000º29'17,6" com distância 1.262,06 metros, até o Marco 5, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1989