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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.134, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto nº 1.199, de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, destinada a atender as necessidades de manutenção e operação dos serviços públicos de telecomunicações, da Telecomunicações de São Paulo S.A.- TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, letra "h", e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.006210/89-71,

DECRETA:

Art. 1° E declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 733,91m²(setecentos e trinta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), com benfeitorias, situada na Av. Cidade Jardim, n° 125, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, pertencendo a propriedade ao Espólio de FRANCESCA IPPÓLITO ALIPERTI, que também assina FRANCESCA IPPÓLITO, conforme transcrição n° 49.137, de 7 de maio de 1960, com usufruto instituído a favor de José Luiz Aliperti, inscrito sob n° 11.643, em 7 de maio de 1960, ambas no 4° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, destinada a atender as necessidades de manutenção e operação dos serviços públicos de telecomunicações, que vem sendo explorada como loja de atendimento ao público, da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, assim se descreve e caracteriza: um prédio de residência e o seu respectivo terreno, situado no 28° Subdistrito - Jardim Paulista, na Avenida Cidade Jardim, n° 125, bloco 10, Gleba Itaim, lote 1 da quadra "A", formada pela Avenida Cidade Jardim, Praça do Vaticano, Rua Rússia, Rua Padre M. Chaves, Rua Amauri, Jutena, Avenida 9 de Julho e uma Praça elítica; dito imóvel dista 78,00m do ponto de encontro dos alinhamentos da Avenida Cidade Jardim e Praça do Vaticano e mede 19,04m de frente para a Avenida Cidade Jardim, 52,15m do lado direito, 54,40m do lado esquerdo e 8,73m de largura nos fundos, confinando de um lado com a Cia. Cidade Jardim, de outro lado com o Dr. Adolfo Rodrigues e nos fundos com Galileu Couto de Magalhães ou com sucessores desses confrontantes. A presente descrição baseia-se em certidão expedida pelo 4° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo.

Art. 2º Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, com benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de junho de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1989