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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.130, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Revoga o Decreto n° 71.511 de 7 de dezembro de 1972, que aprova o Regulamento para os Hospitais Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 71.511, de 7 de dezembro de 1972, que aprovou o Regulamento para os Hospitais Navais.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1989