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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.128, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993

Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Ciudad Presidente Stroessner e cria o Consulado-Geral do Brasil em Ciudad Del Este.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 32, parágrafo 1°, do Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,

           DECRETA:

Art. 1° Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em "Ciudad Presidente Stroessner", República do Paraguai.

Art. 2° Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em "Ciudad del Este", República do Paraguai.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 83.719, de 12 de julho de 1979.

Brasília, 11 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1989