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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.117, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto nº 5.196 de 2004

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Altera a denominação do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas no artigo 84, inciso IV, da Constituição, e no artigo 78, item I, do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterada a denominação do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens para Comando Aéreo de Treinamento (CATRE).

Art. 2° O Comando Aéreo de Treinamento tem sede na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3° O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1989