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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.116, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do plano de Curso Superior em Moda (Têxtil e Confecção), da Faculdade Anhembi Morumbi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23033.023687/86-13 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do plano de Curso Superior em Moda (Têxtil e Confecção), a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1989