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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.023, DE 7 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 273.964.594,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n° 7.791, de 4 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 273.964.594,00 (duzentos e setenta e três milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro cruzados novos), sendo NCz$ 77.804.641,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e um cruzados novos), em favor das entidades da Administração Direta, e NCz$ 196.159.953,00 (cento e noventa e seis milhões, cento e cinqüenta e nove mil, novecentos e cinqüenta e três cruzados novos), em favor das entidades da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1989

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