Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.017, DE 2 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, a ELETROGÓES S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto­Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo MME nº 27100.001461/89­41,

DECRETA:

Art. 1º E concedida à ELETROGÓES S.A., com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1989