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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.991, DE 26 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009

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Altera o Decreto nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 28 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º A tributação dos Municípios de JUAZEIRO BA, CUIABÁ MT, RONDONÓPOLIS MT E VARGINHA MG, constantes do Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar nas Forças Armadas em 1990, aprovado pelo Decreto nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

 

 

 

Exército

 

Estado

Município

OMA

CPOR/NPOR

TG

Bahia

Juazeiro

X

 

X

Mato Grosso

Cuiabá

X

X

 

Mato Grosso

Rondonópolis

X

X

 

Minas Gerais

Varginha

X

 

X

Art. 2º A tributação dos demais Municípios constantes do Anexo II permanece inalterada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1989

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